Contrato compra e venda de imóvel
FULANO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº THC, portador da cédula de identidade nº ABC expedida pelo IFP-RJ; BELTRANO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº XYZ, portador da cédula de identidade de nº CBB expedida pelo DETRAN-RJ; e CICLANA, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF/MF sob o nº CRF, portadora da cédula de identidade nº DEF, expedida pelo DETRAN-RJ, residentes e domiciliados à Rua SEM NOME, nº 1, BAIRRO, Rio de Janeiro, CEP SSS, a seguir denominados simplesmente VENDEDORES, e de outro lado DESCONHECIDO, brasileiro, solteiro, vendedor, inscrito no CPF/MF sob o nº ????, portador da cédula de identidade nº ???? expedida pelo ????, residente e domiciliado à Rua COM NOME, nº 2, BAIRRO, Rio de Janeiro, CEP ZZZ, a seguir denominado simplesmente COMPRADOR, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
I. OBJETO DA COMPRA E VENDA
É objeto da presente Promessa de Compra e Venda o imóvel constituído pelo apartamento número 0 do Edifício PRÉDIO, sito à rua RUA, nº 0, Centro, CIDADE-RJ, matrícula de nº AAA, constante do Cartório do Registro de Imóveis da Xª Circunscrição e Tabelionato de CIDADE-RJ.
II. PREÇO
Pela compra e venda prometida, o COMPRADOR pagará aos VENDEDORES a importância total de R$ 0.000,00 (zero mil reais) da seguinte forma e condições:
R$ 0.000,00 (zero reais) em moeda corrente, pagos neste ato valendo o presente contrato como recibo.
R$ 0.000,00 (zero mil reais), que deverão ser pagos até o dia 1º (primeiro) do mês de março de 2067. Este valor será fixo e não estará sujeito a juros compensatórios.
R$ 0.000,00 (zero mil reais), que deverão ser pagos até o dia 1º (primeiro) do mês de março de 2068. Este valor será fixo e não estará sujeito a juros compensatórios.
III. ARREPENDIMENTO
A presente promessa de compra e venda é pactuada com expressa renúncia