contrato de compra e venda de imóvel
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, de um lado: AMARAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.761.523/0001-41, com sede em Maringá, Estado do Paraná, na Rua Evaristo da Veiga, 19, Jardim Alvo, CEP: 84033-430, representado por seu procurador José antonio Silva, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 425.215.214-09, doravante denominada simplesmente de VENDEDORA; e, de outro lado: ANA MARIA ALMEIDA, brasileira, divorciada, auxiliar de serviços gerais, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.587.033-0 - PR e inscrito no CPF/MF sob nº 036.606.749-40, residente e domiciliado em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, na Rua Antônio Raposo Tavares, 423 Bairro Jardim Bandeirantes CEP-84.269-160, doravante denominado simplesmente de COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o quanto segue, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA - A VENDEDORA é senhora e legítima possuidora, por justo título, do imóvel denominado “casa 2”, com área do terreno de 123,05 m²s, e da construção de 59,78 m²s, contendo 3 quartos, sala e copa, cozinha, bwc e lavanderia, situado em Telêmaco Borba, no Jardim Monte Sinai Quadra 13 parte ideal lote 28, para quem olha postado na via publica de frente para o imóvel, segunda casa à esquerda do empreendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – A VENDEDORA, através do presente instrumento, se compromete a vender ao COMPRADOR, e este se compromete a comprar daquela, o imóvel descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - O preço do compromisso de compra e venda ora contratado é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), a ser pago da seguinte forma: a)-R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) no dia 25.11.2013, como sinal de negócio e principio de pagamento;