Contrato de compra e venda imóvel
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO (NOME E CPF) E DO OUTRO LADO(NOME E CPF)
Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel, com cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade, com cláusula de arrependimento e outras condições que, entre si fazem, de um lado, , brasileiro,solteiro,construtor, portador da Carteira de Identidades sob o n° – SSP/MA, e do CPF: ,residente na rua nesse município . COMPROMISSÁRIO VENDEDOR e do outro lado, como COMPROMISSÁRIO COMPRADOR,, brasileiro, solteiro, bancário , portador da Carteira de Identidade sob o n.º SSP/MA e CPF sob n.º , residente e domiciliado Rua – São Luís Maranhão
Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, os acima qualificados ajustam as condições determinantes de obrigações recíprocas, na forma adiante alinhada:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Resolvem as partes acima qualificadas e no final assinadas, firmar o presente “Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel”, o que fazem entre si, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e estipulações em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgadas e aceitas, declarando as partes contratantes que estão celebrando o presente negócio jurídico sem qualquer induzimento ou coação, inexistindo, também, quanto a elas, contratantes, qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo, lesão ou necessidade ou, ainda, inexperiência na administração de seus negócios ou na assunção de obrigações civis, declarando igualmente as partes terem pleno conhecimento das características do imóvel objeto deste contrato, notadamente aquelas necessárias à sua avaliação e valores de mercado.
Parágrafo Primeiro – O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR é senhor e legítimo proprietário, com posse mansa e pacífica, do imóvel que assim se descreve e