mandado de segurança
URGENTE
ROMÁRIO GLAUCO BATISTA BORGES, brasileiro, solteiro, encanador, portador do RG nº 2726865 SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 088.485.826-05, residente e domiciliado na Rua Rosa Luxemburgo nº 215, Bairro Novo Jardim, Unaí/MG, por intermédio de seu advogado devidamente constituído (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5º da CF/88, art. 282 do CPC, e em conformidade com a Lei 12.016/2009 impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de ato do Diretor Geral do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Unaí/MG, Petrônio Cordeiro Valadares, com sede de suas atividades quadra na Avenida Governador Valadares nº 3.757, bairro Bela Vista, cidade de Unaí/MG, CEP: 38.610-000, pelos motivos a seguir expostos.
I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O impetrante se submeteu ao concurso público para provimento de vagas e formação no cargo de Agente de Segurança Penitenciário do Estado de Minas Gerais, EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 03/2012 de 30 de agosto de 2012. Tendo sido aprovado em todas as fases do certame.
Pois bem, sendo aprovado para o cargo de Agente Penitenciário, foi convocado para o Curso de Formação Técnico-Profissional. Nessa oportunidade foram apresentados todos os documentos exigidos no edital, o qual obteve aprovação, restando apenas o curso de formação.
Ocorre impetrante é servidor do SAAE Unaí/MG, desde 05 de outubro de 2011, e para tanto solicitou licença ao referido órgão para participar do Curso de Formação, contudo lhe foi negado pelo órgão o direito de se licenciar, sob a alegação de que o impetrante se encontra no estágio probatório e não goza do referido direito.
Diante do exposto, originado o fato coator capaz de causar a parte lesão ou grave ameaça de dano irreparável, pois pode ser demitido de seu