FISIO
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Título
PODER CONSTITUINTE
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
PODER CONSTITUINTE
Objetivos
Identificar, através do estudo da teoria da constituição, o processo de criação e reforma das constituições;
Compreender a importância da manifestação do Poder Constituinte Originário e Derivado;
Analisar a importância das constituições dos estados para a existência do Estado federal.
Estrutura do Conteúdo 1. Poder Constituinte
1.1. Conceito e finalidade
2. Legitimidade do Poder Constituinte
3. Formulação teórica de Sieyès
4. Titularidade e exercício do poder constituinte
5. Poder Constituinte Originário
5.1. Natureza e conceito
5.2. Características do poder constituinte originário
6. Poder constituinte derivado ou Reformador
6.1. Natureza e conceito
6.2. Características
7. Poder Constituinte Decorrente
7.1. Características
Teoria do Poder Constituinte
Conceito
A ideia de poder constituinte surge no século XVIII com o teórico Emmanuel Sieyés, contemporânea a ideia de constituição escrita. O poder constituinte incorpora a vontade política, sendo o fundamento de legitimidade manifestado no documento Constituição para a configuração e finalidades do Estado, e como tal, da estrutura de seu ordenamento jurídico. Em poucas palavras, ele é o poder que elabora, em ocasiões excepcionais, as normas jurídicas de valor constitucional.
Titularidade do Poder Constituinte (a questão da legitimidade).
O que se pretende com o estudo da titularidade do poder constituinte é conhecer quem é o detentor do poder soberano no Estado. Quem é legítimo para fazer a constituição?
Mas o que é legitimidade? Legitimidade refere-se a todo comando que se reconhece como não arbitrário. Por exemplo: se você vive em uma democracia e acredita que o povo é o detentor do poder soberano, você cumpre as ordens daquele que foi eleito para representá-lo porque este poder foi deferido ao