PLURALISMO JURÍDICO
RESUMO: Este artigo abordará o Pluralismo jurídico, que surgiu decorrente de vários sistemas jurídicos, para preencher lacuna promovida pela ausência de Estado em determinadas localidades. Serão exemplificados alguns tipos de Pluralismo Jurídico, que visa elevar o entendimento do tema abordado.
Palavras-chave: Boaventura de Sousa, Direito Alternativo, Sociedade.
O Pluralismo Jurídico:
Boaventura sustenta que vive-se atualmente, uma época de transição paragmática entre o paradigma da modernidade e o outro que está por vir e que ainda não se conhece, sendo a ciência e o direito fundamentais para a busca desse novo paradigmada, que, segundo o autor deverá ser o da emancipação social. Um dos exemplos mais claros de pluralismo jurídico é o Direito Alternativo ( o Direito Alternativo surge na Europa, como o Movimento Alternativo, por volta da década de 1960 e, posteriormente se expandiu para a América Latina, como fruto dos anseios dos movimentos comunitários e orgânicos da sociedade civil), sendo visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que não fica presa à norma jurídica positiva vigente. Em um determinado estudo sociológico, feito em uma favela fictícia, criada por Boaventura de Sousa, demonstra uma pluralidade normativa, nítida em seu espaço territorial, e mostra como se encontra a função da justiça dentro dela, e observa-se que, as pessoas têm preferência em resolver conflitos entre elas mesmas em vez de chamar a polícia. Pois elas enxergam a