Pluralismo JUridico
Segue um Breve Resumo do meu Parecer,Fiz um apanhando Geral e no que realmente interessa,que é o julgamento dos réus.
Amanhã apartir das 14 Hrs,volto a me posicionar!
Iniciando então, ao que objetiva este artigo de opinião,Minha posição é, portanto Baseada no Direito Positivo em razão da leitura feita. O Caso dos Exploradores de Cavernas.
Com base no Direito Positivo,que é aplicado aos indivíduos coexistir em Sociedade..
Naquele Âmbito eles não estavam Coexistindo em Sociedade,tinham que estabelecer sua própria lei. Whetmore, na minha opinião, sofreu pressão psicológica quando tentou se escusar do voto e, interpelado se voltaria atrás ou não se sentiu coagido a lançar os dados, onde foi morto no trigésimo terceiro dia preso.
Baseando-me nos fatos conhecidos, percebo que Whetmore embora tenha entrado com a ideia de execução de um dos presos, para o aumento do percentual de chances de sobrevivência dos demais, se exauriu de sua posição inicial, querendo esperar mais um ou mais dias, até que, se não fossem retirados dali, e a situação se tornasse irrelutante, tornassem a pensar numa maneira de sacrificar alguém. Não se trata aqui de saber o que teria acontecido se fosse de outra forma, mas de julgar os acontecimentos comprovados. Trazendo esses fatos para Vida real,para o nosso Ordenamento Juridico o que nos leva a defender essa causa consta no corpo da lei
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Isso quer dizer que se os réus tivessem sob jurisdição brasileira em nosso tempo, estariam exclusos de toda culpa. De toda forma, todos eles, no momento de necessidade, fizeram um contrato "de boca", ou seja, todos eles concordaram que um deles, ''pela sorte'', teria de morrer para alimentar aos outros.De acordo com o nosso Código Civil, esse tipo de contrato seria