Planos de Previdência Privada
Os planos previdenciários coletivos podem ser de duas espécies: averbados e instituídos.
Os averbados destinam-se à contratação por Estipulantes - sindicatos, entidades de classe ou associações profissionais, entre outras - em favor, em última instância, de pessoas físicas a eles, direta ou indiretamente, vinculados. À semelhança dos contratados de forma individual, o custeio é de exclusiva responsabilidade dos participantes pessoas físicas, sendo eles os principais interessados nas condições contratuais.
Os instituídos são contratados por Estipulantes – normalmente, empregadores - em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica, e a forma de custeio pode ser de três tipos:
Exclusivamente Contributário: o pagamento das contribuições é de responsabilidade exclusiva dos participantes, sendo eles os principais interessados nas condições contratuais;
Parcialmente Contributário: é de responsabilidade tanto do Estipulante/ /Empregador quanto do Participante/Empregado o pagamento das contribuições, na proporção convencionada contratualmente; e
Não Contributário: a responsabilidade pelo pagamento das contribuições recai, exclusivamente, sobre o Estipulante/Empregador, sendo ele o principal responsável pela negociação/manutenção das condições contratuais, inclusive pela renovação do contrato, quando for o caso.
A ESTRATÉGIA IDEAL PARA SER PREVIDENTE
Há uma lógica natural intrínseca a esse processo, relacionada, exceções à parte, à normal evolução etária, profissional e financeira dos indivíduos.
Um jovem, por exemplo, no início de sua carreira profissional e ainda com limitados rendimentos, deveria ter em vista dois propósitos:
Dar início, mesmo de forma incipiente e vagarosa, à formação de um patrimônio destinado a financiar, direta ou indiretamente, a futura complementação do valor do benefício de aposentadoria pela previdência pública, ou destinado a fazer frente ao custeio de projetos pessoais futuros; e
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