Plano Socioeducativo
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PATROCÍNIO.
LEI MUNICIPAL Nº 2.318/91
Av. João Alves do Nascimento, 1452 – Fone:(34) 3839 1800 – CEP: 38740-000 – Patrocínio – MG
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO MG.
Patrocínio/MG
2010
1
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PATROCÍNIO.
2
LEI MUNICIPAL Nº 2.318/91
Av. João Alves do Nascimento, 1452 – Fone:(34) 3839 1800 – CEP: 38740-000 – Patrocínio – MG
Introdução
Os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA-Estatuto da
Criança e do Adolescente estabeleceram a co-responsabilidade de família, comunidade, sociedade em geral e poder público em assegurar, por meio de promoção e defesa, os direitos de crianças e adolescentes. Para cada um desses atores sociais existem atribuições distintas, porém o trabalho de conscientização e responsabilização deve ser contínuo e recíproco, ou seja, família, comunidade, sociedade em geral e Estado não podem abdicar de interagir com os outros e de responsabilizar-se.
Os papéis atribuídos a esses atores sociais conjugam-se e se entrelaçam:
1- a sociedade e o poder público devem cuidar para que as famílias possam se organizar e se responsabilizar pelo cuidado e acompanhamento de seus adolescentes, evitando a negação de seus direitos, principalmente quando se encontram em situação de cumprimento de medida sócioeducativa;
2- À família, à comunidade e à sociedade em geral cabe zelar para que o
Estado cumpra com suas responsabilidades, fiscalizando e acompanhando o atendimento sócioeducativo, reivindicando a melhoria das condições do tratamento e
a
prioridade
para
esse
público
específico
(inclusive
orçamentária).
A co-responsabilidade, ainda, implica em fortalecer as redes sociais de apoio, especialmente para a promoção daqueles em desvantagem social, conjugar esforços
para
garantir
o
comprometimento
da