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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO DO
MUNICÍPIO DE PORTEL

Portel/Pá
2014

Introdução

Os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceram a corresponsabilidade família, com unidade, sociedade em geral e poder público em assegurar, por meio de promoção e defesa, os direitos de crianças e adolescentes. Para cada um desses atores sociais existem atribuições distintas, porém o trabalho de conscientização e responsabilização deve ser contínuo e recíproco, ou seja, família, comunidade, sociedade em geral e Estado não podem abdicar de interagir com os outros e de responsabilizar-se. O papel atribuído a esses atores sociais conjugam–se e se entrelaçam:
1- a sociedade e o poder público devem cuidar para que as famílias possam se organizar e se responsabilizar pelo cuidado e acompanhamento de seus adolescentes, evitando a negação de seus direitos, principalmente quando se encontram em situação de cumprimento de medida socioeducativa;
2- À família, à comunidade e à sociedade em geral cabem zelar para que o Estado cumpra com suas responsabilidades, fiscalizando e acompanhando o atendimento sócio educativo, reivindicando a melhoria das condições do tratamento e a prioridade para esse público específico (inclusive orçamentária). A corresponsabilidade, ainda, implica em fortalecer as redes sociais de apoio, especialmente para a promoção daqueles em desvantagem social, conjugar esforços para garantir o comprometimento da sociedade, sensibilizando, mobilizando e conscientizando a população em geral sobre as questões que envolvem a atenção ao adolescente em conflito com a lei e, sobretudo, superar práticas que se aproximem de uma cultura predominantemente assistencialista e/ou coercitiva. A situação do adolescente em conflito com a lei não restringe a aplicação do princípio constitucional de prioridade absoluta, de modo que

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