Plano nacional de recursos hidricos
Através da importância de uma gestão dos recursos hídricos, faz-se necessário a criação de uma Política Nacional de Recursos Hídricos e o Gerenciamento de Recursos Hídricos. Para que isso seja possível, a bacia hidrográfica é considerada a unidade de planejamento e estudo.
Os Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas são elaborados em conformidade com a Lei n° 9.433 de 1997 e serão elaborados pelas competentes Agências de Água, supervisionados e aprovados pelos respectivos comitês de Bacia. Na inexistência destas, as entidades ou os órgãos gestores de recursos hídricos serão responsáveis, com a participação dos usuários de água e das entidades civis de recursos hídricos, bem como devem implementar as ações necessárias à criação do respectivo Comitê. Os Planos devem estabelecer metas e indicar soluções de curto, médio e longo prazos e deverão ser constituídos por diagnósticos e prognósticos, alternativas de compatibilização, metas, estratégias, programas e projetos.
Para orientar, fundamentar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos, fica instituída a Divisão