Resumo Sobre Recursos Hídricos
Lei das Águas
Em 1997 entrou em vigor a Lei nº 9.433/1997, também conhecida com “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Segundo a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos. A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. O instrumento legal prevê, ainda, que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. A lei também prevê que em situações de escassez o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433, de 8 de janeiros de 1997, visão assegurar água de boa qualidade à atual e às futuras gerações. Para tanto, existe a necessidade de uma articulação sistemática entre os mesmos, de forma a garantir a efetiva aplicação da Política, Assim, existe a necessidade do uso de instrumentos de gestão com, por exemplo, modelos matemáticos e Sistema de Suporte a Decisão (SSD). Neste trabalho é apresentado o SSD RB que surge, pioneiramente, como uma fermenta que viabiliza a articulação de todos os instrumentos da Política.
A Política Nacional de Recursos Hídricos, através da Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, tem em um de seus objetivos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de águas, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
A Política institui, no Art. 5º, os instrumentos de gestão de recursos hídricos:
I – os Planos de Recursos Hídricos;
II – o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos