Plano diretor
O Plano Diretor é uma lei municipal, criada com a participação de toda a sociedade, seus princípios estão contidos no Estatuto da Cidade que exigiu que fosse regulamentada a partir de 2001, e faz parte da Constituição Federal de 1988. Devem ser discutido e aprovado pela Câmera Municipal e sancionada pelo Prefeito, é um instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município, é valido para as áreas urbanas e rurais. Cada cidade deve conter seu próprio plano diretor, garantindo o acesso a terra urbanizada e regularizada, oferecendo à todos os cidadãos o direito da moradia e aos serviços urbano, sendo portanto o projeto da cidade. O planejamento consiste em atualizar e compatibilizar cadastros, integrar políticas setoriais, os orçamentos anuais e plurianual, com o plano de governo e com as diretrizes do Plano Diretor; capacitar equipes locais; sistematizar e revisar a legislação, construir políticas de avaliar ações e de corrigir distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Assim, tem como finalidade promover a justa distribuição espacial da população e de toda área sob sua influência. O Plano Diretor pode se transformar num importante instrumento para o desenvolvimento econômico do município e melhorar as condições dos pequenos empreendedores, sendo assim, a cidade cumpre sua função social quando se torna acessível para todos os seus cidadãos, garantindo o desenvolvimento das funções econômicas, sociais e ambientais do município, gerando um ambiente de inclusão socioeconômica e de respeito ao meio ambiente. O Plano Diretor é obrigatório para municípios:
I. Com mais de 20 mil habitantes;
II. Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III. Com áreas de especial interesse turístico;
IV. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país. A