Plano diretor
Plano Diretor e Código de Obras
IMED - Arquitetura e Urbanismo
Plano Diretor - Zoneamento
ZOI2
Zona Intensiva
Estação da
Gare
Parque da
Gare
ZT
Zona de Transição
ZT
Zona de Transição
TERRENO
ZRT6
Zona de Recreação e Turismo
ZOC1
Zona de ocupação controlada
Plano Diretor - Zoneamento
Condicionantes Legais
PÁG. 40 - Art. 100
Na Zona de Transição (ZT) as edificações obedecerão aos seguintes índices urbanísticos máximos:
TO = 60%
CA = 2,8
CID = 15m²
LM = 300 m²
PÁG 34 - Art. 80 Taxa de Permeabilidade (TP)
É a percentagem correspondente a porção mínima do lote correspondente a área permeável do solo.
§ 1º A taxa de permeabilidade para cada zona, exceto para a Zona de Proteção da Mata Nativa e para a Zona de Proteção de Recursos Hídricos, será calculada pela seguinte fórmula:
Plano Diretor – Tabela de Usos
Condicionantes Legais
PÁG 02 – Anexo 02 (Tabela de Usos)
CS.6 – Comércio Varejista Especial Tipo II
(Centros Comerciais, Shopping Center e Supermercados)
PÁG 29 – ART. 70 As atividades comerciais e de serviços dividem-se nos seguintes usos:
Comércio Varejista Especial Tipo II: edificações ou instalações destinadas à venda direta ao consumidor, que por suas características de usos múltiplos e dimensões, possam ocasionar movimento excessivo de pessoas e veículos em relação ao sistema viário existente; sobrecarga nas redes de infra-estrutura ou qualquer outro tipo de inconvenientes à saúde, bem-estar e a segurança das populações vizinhas.
PÁG 51 - Art. 117 Garagens e Estacionamentos
§ 4º Para os usos CS.6, CS.19, CS.13 e CS.23, uma vaga a cada 25m² de área construída. (Redação dada pela Lei Complementar nº 287/2011)
Plano Diretor – Cap. VI - Recuos
Condicionantes Legais
PÁG 42 - Art. 107 Para os efeitos desta Lei (recuos) serão considerados os seguintes recuos:
I - frontais;
II - recuos laterais e de fundos;
III - recuos viários.
PÁG 42 - Art. 108