plano diretor
AS LEIS QUE REGEM O PLANO DIRETOR:
Optei pelo Plano Diretor de Palmas, que foi constituído pela Lei Complementar nº 155, de 28 de dezembro de 2007.
A criação do Plano Diretor é uma exigência da Constituição Federal e foi regulamentada pelo Estatuto das cidades Lei N. 10.257 de 10 de julho de 2001. Conforme lei mencionada, todos os municípios com população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes ou que integrem as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, áreas de especial interesse turístico e as inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de caráter regional ou nacional, deverão elaborar Plano Diretor.
Os Projetos de Lei Complementar nº 04, 06 e 07, que alteram a Lei Complementar nº 155, ainda não foram votadas pela Câmara Municipal de Palmas, mas permanecem em estudo até a presente data.
OBSERVAÇÕES ENCONTRADAS
I. As maiores densidades se concentram na Região de Palmas Sul (Taquaralto e Jardins Aureny's) e nas Quadras da Região Norte (ARNO’s) coincidem com as áreas inicialmente ocupadas através de invasões de lotes urbanos (parte deles posteriormente urbanizados e regularizados), para onde migrou o contingente populacional mais pobre, mantendo-se esta tendência de ocupação nas demais quadras desta região da cidade e de surgimento de bairros periféricos.
II. O molde usado para ocupação da cidade de deu de uma forma que propicia muitos lotes vazios, que ficam muito tempo sem serem explorados para posteriormente fazer especulação imobiliária.
III. Na construção de palmas, ouve uma desigualdade na distribuição de terras, e nessa distribuição os poderosos politicamente falando ficaram com o que havia de melhor.
IV. As regiões mais densas, onde reside parte da população com menor renda, apresenta ausência de pavimentação asfáltica das vias e esgotamento sanitário através de rede, elevado número de habitações precárias, existência de habitações sem instalações sanitárias internas,