plano diretor maceio
SEÇÃO III – DO PATRIMÔNIO
CULTURAL
SEÇÃO IV – DO SANEAMENTO
AMBIENTAL
•
•
•
•
•
•
•
•
Ana Karla
João Eudes
Juciel Lopes
Layane Calheiros
Lourival Pessoa
Lucas Catão
Mariana Altoé
Rafael Garcia
PLANO DIRETOR
O que é Plano Diretor?
•
É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da
Câmara Municipal e da sociedade civil. O Plano Diretor tem a função de aplicar o Estatuto da Cidade, de acordo com as características locais.
PLANO DIRETOR
Objetivos:
• O Plano Diretor tem como finalidade de
garantir;
• BOAS MORADIAS;
•ESCOLAS;
• TRANSPORTES
PÚBLICOS;
•HOSPITAIS;
•PRESERVAÇÃO DE
ÁREA DE VALOR
HISTORICOS;
PLANO DIRETOR
POLÍTICA DE DESENVOLIMENTO MUNICIPAL
Desenvolvimento
Cultural
Desenvolvimento
Social
Desenvolvimento
Econômico
Desenvolvimento
Ambiental
SEÇÃO III DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Subseção I
OBJETIVOS E DIRETRIZES PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL
OBJETIVOS:
I) VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL;
II) GESTÃO DO PATRIMÔNIO.
DIRETRIZES:
I)
II)
III)
IV)
V)
TRATAMENTO DE CADA COMPONENTE DO PATRIMÔNIO;
PLANEJAMENTO DE GESTÃO DAS ZEPS;
CRIAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS;
APLICAÇÃO DA LEI DE INCENTIVO A CULTURA (8.313/91)
INCENTIVAR A PRESERVAÇÃO DOS BENS HISTÓRICOS
SEÇÃO III DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Subseção I
ANTIGA SEDE DO ARCEBISPADO
RUA BARÃO DE ANADIA - CENTRO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACEIÓ
RUA SÁ E ALBUQUERQUE-JARAGUÁ.
SEÇÃO III DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Subseção I
MEDIDAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES
I) CRIAÇÃO DAS ZEPS;
II) CRIAÇÃO DE UNIDADES ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
CULTURAL;
III) PLANOS DE GESTÃO PARA AS ZEPS JÁ EXISTENTES: JARAGUÁ
E CENTRO;
IV) CORREDOR CULTURAL INTEGRANDO AS ZEPS,
ATRAVESSANDO A REDE FERROVIÁRIA INTEGRANDO OS
BAIRROS DE JARAGUÁ, CENTRO, BOM PARTO, MUTANGE,
BEBEDOURO, FERNAO VELHO, E RIO NOVO.
V) PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: VALORIZAÇÃO
DOS COSTUMES E TRADIÇOES LOCAIS.