Arquitetura e urbanismo
INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Adailton de Oliveira, Bárbara Bezerra, Carolina Cotrim, Ediane Lisboa, Erika Bandeira, Jorge Castro, Márcia Santiago, Negev Barros, Samarone Souza
DA CONCEITUAÇÃO, DAS PREMISSAS E DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 2 . O Plano Diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e ambiental de Maceió, aplicável a todo o território municipal e referência obrigatória para os agentes públicos e privados que atuam no Município.
Art. 3º. Premissas: I – inclusão social, mediante ampliação da oferta de terra urbana, moradia digna, saneamento básico, infraestrutura urbana, transporte coletivo, serviços públicos, trabalho, renda, cultura e lazer para a população de Maceió;
II – prevalência do interesse coletivo sobre o individual;
III – proteção ao meio ambiente; IV – gestão integrada e compartilhada do desenvolvimento de Maceió.
Art. 4º. Objetivos gerais desenvolvimento de Maceió:
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II – favorecer o acesso à terra e à habitação para toda a população, estimulando os mercados acessíveis aos segmentos da população de baixa renda; III – incorporar a componente ambiental na definição dos critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, sobretudo para a proteção de mananciais e recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas, tratamento de áreas públicas e expansão dos serviços de saneamento básico; IV – promover o desenvolvimento econômico tendo como referência a qualidade ambiental e a redução das desigualdades que atingem diferentes camadas da população e regiões do Município;
V – buscar a universalização da mobilidade e acessibilidade;
VIII – estimular a participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão do desenvolvimento territorial. Parágrafo único. Objetivos Gerais do Plano Diretor, são temas prioritários em Maceió:
I – Sistema Produtivo; II