Plano Diretor - Maceió - Zona Cultural
Zona de Preservação Cultural A Lei de nº 4.545/1996 trata dos primeiros bairros históricos de Maceió: Jaraguá e Centro. Em 2005 é aprovado o plano diretor do município, portanto outros bairros são institucionalizados à preservação cultural, tais como: Bebedouro, Fernão Velho e Pontal da Barra. Essas unidades são bens, públicos e privados, na condição de imóveis e espaços urbanos cuja importância histórica e arquitetônica é reconhecida como relevante para a cidade. O plano diretor é composto por diretrizes, Maceió é retratada em cinco zonas de preservação cultural, denominadas em ZEPs - Zonas Especiais de Preservação Cultural, bem como ao uso do solo regido aos SPRs - Setores de Preservação Rigorosos e SPE – Setores de Preservação do Entorno Cultural, que norteiam a classificação das edificações em: SPR1 - Edificações instituídas como patrimônio cultural mantendo a historia viva e original do ambiente; SPR 2 – Conservação das edificações em ruínas e SPE – Todo espaço envolto dos SPRs, que são caracterizadas em: SPE 1 - Uso predominantemente residencial; SPE 2 – Uso residencial, comercial e de serviços à atividade portuária; SPE 3 – Esta região é destinada a famílias de baixa renda cuja sua fonte comercial é voltada a pesca e SPE 4 – Das construções portuárias, que tem como finalidade de atenuar a