Codigo de edificações
LEI MUNICIPAL N. 5.593, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007.
INSTITUI O CÓDIGO DE URBANISMO E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ESTABELECE O ZONEAMENTO DA CIDADE DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DE MACROZONEAMENTO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO (LEI MUNICIPAL N. 5.486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei institui o Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, tendo como pressuposto o atendimento às disposições previstas no Plano Diretor do Município e à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
Art. 2º. São diretrizes deste Código:
I – a compatibilização do uso, da ocupação e do parcelamento do solo:
a) às características tradicionais de seu uso e ocupação, nas áreas consolidadas;
b) às condições do meio físico natural;
c) à presença e preservação do patrimônio natural, paisagístico, histórico e cultural;
d) ao potencial de infra-estrutura urbana instalada ou prevista;
II – a flexibilização dos parâmetros para parcelamento e ocupação do solo para promover a habitação de interesse social, de modo a diminuir os custos e favorecer o acesso pelos segmentos de menor poder aquisitivo da população;
III – o favorecimento da ventilação no ambiente urbano e nas edificações, pela regulamentação de distâncias entre os prédios, área mínima de vãos e aberturas e elementos construtivos que possam constituir barreiras para aeração;
IV – regulação do sistema individual de saneamento básico, de modo a evitar a contaminação do lençol freático;
V – facilitação da drenagem das águas pluviais;
VI – incentivo ao reaproveitamento da água para recarga de