SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA
PLANEJAMENTO E GESTÃO
URBANA
DEFINIÇÃO
• Entende-se por Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana o conjunto de instituições, normas e meios que organizam institucionalmente as ações voltadas para o desenvolvimento de Maceió e integram as políticas, os programas e os projetos setoriais afins. (art. 173, parágrafo único)
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
GERAIS
• AUMENTAR A EFICIÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
• INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃO MUNICIAIS, BEM
COMO ENTRE OS MUNICÍPIOS, ESTADOS E A UNIÃO;
• PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DOS SETORES ORGANIZADOS DA
SOCIEDADE E DA POPULAÇÃO;
• VIABILIZAR PARCERIAS COM AS ENTIDADES PRIVADAS;
• CRIAÇÃO DE MECANISMOS PARA RENOVAÇÃO, MELHORAMENTOS E
ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR;
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
GERAIS
• ART. 23 DA CF/88 E SEUS INCISOS
• ESTATUTO DAS CIDADES
Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.
§ 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Órgãos que compõem o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana:
• Planejamento urbano;
• Proteção do meio ambiente; • Controle e convívio urbano; • Habitação de interesse social; • Saneamento ambiental;
• Transporte e tráfego;
• Obras e infraestrutura urbana; • Finanças municipais;
• Administração municipal; • Coordenação das
Regiões
Administrativas;
• Procuradoria do
Município.
ATRIBUIÇÕES E INTEGRAÇÃO ENTRE
OS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS
• Comandar o processo de avaliação e reformulação da política urbana, incluindo a revisão do Plano Diretor de Maceió e