Plano Diretor de Regionalização
Você conhece a configuração da regionalização em saúde em seu estado? Entre no site da Secretaria de Saúde de seu estado e busque a forma como se estrutura a regionalização, quantas são as regiões e como se constituem as Comissões Intergestores Regionais.
Faça uma descrição, avalie as diferenças entre as regiões no que diz respeito a número de municípios e população de cada uma e busque saber se seu estado já assinou o Contrato de Ação Pública (COAP).
O Decreto nº 7.508/2011, que regulamentou a Lei nº 8.080/1990, ao explicitar conceitos, princípios e diretrizes do SUS passou a exigir uma nova dinâmica na organização e gestão do sistema de saúde, sendo a principal delas o aprofundamento das relações interfederativas e a instituição de novos instrumentos, documentos e dinâmicas na gestão compartilhada do SUS. Dentre esses novos elementos, destacamos a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES; a Relação Nacional de medicamentos Essenciais – RENAME; o mapa da saúde; o planejamento integrado das ações e serviços de saúde; as regiões de saúde; a articulação interfederativa e o contrato organizativo da ação pública da saúde. O COAP é um acordo de colaboração firmado entre os três entes federativos, no âmbito de uma Região de Saúde, com o objetivo de organizar e integrar as ações e os serviços de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde da população no território. A garantia da integralidade não pode ser efetiva se assumida por apenas um dos entes. Assim, é preciso que seja organizada por Região de Saúde com Gestão compartilhada e que os entes municipais, juntamente com o Estado e a União, possam conjugar esforços para alcançar objetivos comuns em relação ao cidadão. Neste sentido, a Comissão Intergestores Regional (CIR) é uma importante instância de fortalecimento da Governança Regional. È na CIR que os entes municipais podem, juntamente com o Estado, discutir as suas necessidades de saúde, as