SUS PARA CONCURSO
8.080 Criada em 19/09/1990
Professor:Marcio Pinto
POLÍTICAS DE SAÚDE – SUS – Lei
8.080 Criada em 19/09/1990
Professor:Marcio Pinto
Dispõe sobre:
Condições para promoção, proteção e recuperação da saúde
Organizacão e funcionamento dos serviços de saúde (públicos ou privados) em todo território nacional (Art. 1°)
Disposições Gerais (Lei 8.080/90- Art. 2°)
SAÚDE = DIREITO fundamental do ser humano
= DEVER do Estado - ( políticas sociais e econômicas que visem reduzir riscos e agravos à saúde)
O
acesso às ações e serviços de saúde
(promoção,proteção e recuperação) deve universal e igualitário.
O
dever do Estado NÃO exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§1° O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção,.proteção ti recuperação.
§ 2° O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 3°)
Fatores Determinantes e Condicionantes de
Saúde:
Alimentação;
Trabalho;
Moradia;
Renda;
Saneamento básico;
Educação;
Meio ambiente;
Transporte
Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros
Art. 3 :Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a qarantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico. mental e social. ".
Definicão do SUS (Lei 8.080/90 - Art.40) conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
Instituições públicas federais, estaduais e municipais, : da Administração direta, indireta, e pelas Fundações
Públicas ...
Ex. Unidades de