Plano de Contas
Um dos critérios de contabilização é a identificação dos estágios das receitas e despesas e sua compatibilização com o ciclo orçamentário, evidenciando o aspecto temporal. Outro critério é a adoção do regime misto: as receitas adotam o regime de caixa (registradas no momento do ingresso dos recursos) e as despesas adotam o regime de competência (registradas no ato da formalização do compromisso). Para fazer a contabilização, deve-se ter um plano de contas bem estruturado.
O Plano de Contas é um conjunto de contas com seus respectivos desdobramentos (subcontas). A elaboração do mesmo compreende a enunciação das contas (relação das contas), a determinação da função de cada uma delas (explicação do papel que a conta registra no conjunto patrimonial) e a movimentação ou funcionamento das contas (hipóteses em que a conta será debitada ou creditada). As contas do sistema contábil são distribuídas no plano de contas de acordo com a natureza das informações:
• Sistema Patrimonial
Subsistema Financeiro: Registro dos ingressos; Registro dos desembolsos; Baixas no sistema orçamentário.
Subsistema Permanente/Não Financeiro: Registro do ativo e passivo não financeiro; Controle de bens e valores do Estado e de terceiros em posse do Estado; Controle dos valores a receber e a pagar; Acompanhamento físico dos bens direitos e obrigações.
Subsistema de Resultado: Controla os acréscimos e reduções do PL; Identifica os responsáveis pela aplicação dos recursos públicos; Destaca os resultados do PL (déficit/superávit).
• Sistema de Controle
Subsistema Orçamentário: Registro da estimativa da receita e despesa do início de cada exercício em conformidade com a LOA e créditos adicionais; Confrontação entre as receitas arrecadadas e previstas, e as despesas empenhadas e previstas; Controle das receitas arrecadadas, considerando a não arrecadação e o ajuizamento na dívida ativa da União; Controle das despesas empenhadas, considerando a inscrição dos restos a pagar