Plano de comunicação
Por este instrumento particular de contrato, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX SILVA, CI 12457721 SSP-MG, CPF nº. XXXXXXX, doravante simplesmente denominada CEDENTE, e ELEIÇÕES 2012 – , doravante denominada CESSIONÁRIO, com endereço na Rua Na nº. 527, b.h, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.1111.649/0001-66, têm entre si justo e acertado o que segue:
DO OBJETO
Cláusula Primeira - O presente instrumento tem como OBJETO a cessão do uso de um Veículo FIAT/UNO ELECTRONIC, ano 1995/1995, cor verde, placa Ggg-6201 para a Campanha Eleitoral de 2012 em favor do CESSIONÁRIO, cujo valor será estimado em dinheiro e considerado doação de campanha, em consonância com o artigo 23 da Lei das Eleições, 9.504/1997. Ainda, em harmonia com o § 1º, do art. 25, da Resolução 23.376/2012, a cessão realizada pelo CEDENTE será registrada mediante Recibo eleitoral nº.
Parágrafo Primeiro. Será cedida a utilização do veículo acima de propriedade do CEDENTE, com valor estimado em R$ 2.700,00 ( Dois mil e setecentos reais ) para campanha eleitoral do candidato. O CEDENTE é proprietário do bem por livre e legítima aquisição, ressaltando que o mesmo não apresenta quaisquer problemas extrínsecos ou intrínsecos, nem mesmo, gravames que possam inutilizá-lo, encontrando-se, portanto, desembaraçado de qualquer ônus que possa prejudicar a presente cessão.
Parágrafo Segundo. A cessão dos bens está sendo realizada espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento, a título gratuito, por livre e espontânea vontade.
DO PRAZO
Cláusula Segunda - O presente contrato vigorará desde a data de sua assinatura, e terá duração até o dia 06 de outubro de 2012, sendo que o cessionário compromete-se a restituir o bem nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta data.
DO USO
Cláusula Terceira - O bem objeto da presente cessão de uso destina-se exclusivamente ao uso nas atividades relacionadas à Campanha Eleitoral de 2012 do