Direito a liberdade
Para podermos comentar à respeito do Direito à Liberdade, alguns conceitos precisam estar claros, entre os quais o conceito de liberdade. Liberdade é o estado no qual se supõe estar livre de limitações ou coação, sempre que se tratar de agir de maneira lícita, de acordo com princípios éticos e legais cristalizados dentro da sociedade.
Outro importante conceito é o do Direito, para o qual citamos que o ser humano é eminentemente social e vivendo desta forma, suas atitudes interferem na vida de outros homens. Para que esta interferência tivesse um caráter construtivo, foi necessário criar-se algumas regras que preservassem a paz nesse contexto, assim, de forma escrita ou não, algumas normas de comportamento foram formando-se ao longo do tempo, tornando-se hoje um grupo de regras as quais chamamos Direito. Neste aspecto, o direito à liberdade é citado nas mais diversas formas, sempre considerando o indivíduo como parte de um grupo, no qual influi e do qual recebe influência, ou seja, torna-se necessário à vida em sociedade a definição de regras claras, escritas ou não, para um convívio harmonioso entre as pessoas.
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros".
Com base nesta afirmação, constante da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 1º, apresentamos alguns tópicos relativos aos Direitos Humanos voltados à liberdade:
Agir de acordo com as normas que regem o Direito Civil, não ferindo seus artigos e estatutos. Os grupos sociais da atualidade possuem na sua grande maioria um código que legisla sobre o assunto, no caso do Brasil, o Código Civil Brasileiro, escrito na década de 60, mas, algumas sociedades já possuíam seus "códigos"