Plano de carreira
Art. 39. A valorização dos profissionais do ensino será assegurada através de:
I- formação contínua e sistemática promovida e ou oferecida pela Secretaria Municipal de Educação de Capão Bonito;
II - perspectivas de progressão na carreira;
III - realização periódica de Concursos Públicos de Ingresso;
IV- exercício