Plano De Aula 7 Direito Dos Tratados
Semana Aula: 6
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Direito Internacional Público
OBJETIVO
• Introduzir as condições de validade dos tratados. • Fornecer ao aluno a compreensão dos vícios de consentimentos admitidos no direito dos tratados, seus elementos e características. • Discorrer sobre os efeitos subjetivos e temporais dos tratados; • Apresentar as noções de execução, suspensão e extinção e seus respectivos fundamentos na Convenção de Viena sobre tratados;
TEMA
Direito dos Tratados – parte 2
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
6. Condições de validade dos tratados 6.1.1. Os vícios de consentimento 7. Efeitos e execução dos tratados; 7.1. Efeito subjetivo e no tempo; 7.1.1. Execução, suspensão e extinção dos Tratados 7.1.1.1. A extinção dos tratados e a denúncia 7.1.1.2. Impossibilidade de execução 7.1.1.3. A cláusula rebus sic standibus 7.1.1.4. A conseqüência da inexecução e da suspensão dos tratados
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da primeira semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.
Sugere-se iniciar apresentando o tratado como ato jurídico e assim submetendo-se as condições de validade de todos os atos jurídicos, para, em seguida, tratar-se das condições de validade dos tratados e dos vícios de consentimento. Como o enfoque da disciplina é no Direito Internacional contemporâneo, o professor deve dedicar mais atenção à moral internacional como parâmetro delimitador do objeto dos tratados. A partir desta discussão, pode-se entrar no tema da execução, da suspensão e da extinção dos tratados.
Condições de validade
1. Capacidade das partes
- Estados soberanos, Organizações Internacionais, Beligerantes, Insurgentes, Santa Sé e outras pessoas de DI.
- Os Estados membros de federação, quando autorizados pelo Direito interno podem ter capacidade internacional. No Brasil, o governo federal não se responsabiliza