PLANO DE AULA 05 DIREITO PENAL III
Caso concreto:
Adilson, em maio de 2009, foi condenado com trânsito em julgado pelos delito de estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 e 214, do Código Penal) praticados contra Helenilde. De acordo com a acusação, em 14 de fevereiro de 2008, Adilson invadiu a residência de Helenilde que, na época era sua vizinha, e a obrigou, mediante ameaça com um facão, a manter com ele conjunção carnal. Ato contínuo, ainda obrigou a vítima a praticar sexo anal, situação que, segundo a denúncia do Ministério Público, cujos fundamentos foram acatados pelo Magistrado na sentença condenatória, configurou o concurso material de crimes entre o estupro e o atentado violento ao pudor, o que gerou uma pena privativa de liberdade de 14 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Na data de hoje, a família de Adilson procura você para saber se existe alguma possibilidade jurídica de que o condenado obtenha algum benefício. Diante da narrativa acima, com base nos estudos realizados sobre o estupro, diga fundamentadamente qual é a orientação a ser dada à família do condenado.
RESPOSTA: A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009,veio a alterar o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como consequência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES. Assim, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova lei, transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime de estupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e co-autoria continua a admitir-se