Pis e Cofins
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COFINS Contribuio para Financiamento da Seguridade Social, instituda pela HYPERLINK http//www.portaltributario.com.br/legislacao/lc70.htm Lei Complementar 70 de 30/12/1991. PIS- Programas de Integrao Social e de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituio de 1988 e as Leis Complementares HYPERLINK http//www.portaltributario.com.br/legislacao/lc7.htm 7, de 07 de setembro de 1970, e HYPERLINK http//www.portaltributario.com.br/legislacao/lc8.htm 8, de 03 de dezembro de 1970. COFINS - CONTRIBUINTES So contribuintes da COFINS as pessoas jurdicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislao do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional ( HYPERLINK http//www.normaslegais.com.br/legislacao/lc123_2006.htm Lei Complementar 123/2006). PIS CONTRIBUINTES So contribuintes do PIS as pessoas jurdicas de direito privado e as que lhe so equiparadas pela legislao do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de servios, empresas pblicas e sociedades de economia mista e suas subsidirias, excludas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional ( HYPERLINK http//www.normaslegais.com.br/legislacao/lc123_2006.htm Lei Complementar 123/2006). 1) Regime de Incidncia Cumulativa A base de clculo a receita operacional bruta da pessoa jurdica, sem dedues em relao a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alquotas da Contribuio para o PIS/PASEP e da COFINS so, respectivamente, de 0,65 e de 3. As pessoas jurdicas de direito privado, e as que lhe so equiparadas pela legislao do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no HYPERLINK http//www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido.html Lucro Presumidoou arbitrado esto sujeitas incidncia cumulativa. As pessoas jurdicas, ainda que sujeitas incidncia no cumulativa, submetem incidncia cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da HYPERLINK