pis e cofins
Índice
Assunto Pág
INCIDÊNCIA CUMULATIVA...............................01
Incidência Não-Cumulativa............................. 15
PIS/COFISN SPED Mód. 02............................. 36
Manual de Orientação..................................... 38
MODULO 01 – TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS
PIS/PASEP/COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
Neste trabalho abordaremos as normas para o cálculo e pagamento das contribuições mensais ao PIS/PASEP e à COFINS, devidas sobre a receita bruta, no regime cumulativo, com base nas normas previstas na IN SRF 247/2002 e demais fontes citadas no texto.
2. CONTRIBUINTES
São contribuintes do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive:
I - as entidades fechadas e abertas de previdência complementar, sendo irrelevante a forma de sua constituição;
II - as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo;
III - os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS devidos pelos comerciantes varejistas;
IV - as pessoas jurídicas que administram jogos de bingo são responsáveis pelo pagamento das contribuições incidentes sobre as receitas geradas com essa atividade. Observe-se que esse pagamento não exime a pessoa jurídica administradora da obrigação do pagamento das contribuições na condição de contribuinte.
3. BASE DE CÁLCULO
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda têm como base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS o valor do faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas,