Direito Constitucional - SUS
ACADÊMICOS: Tiago Hoepers e Jonathã Patrick Vieira.
SELEÇÃO DOS PACIENTES DO SUS:
RE 581.488
Rel. Min. Dias Toffoli
Art. 1º
III- a dignidade da pessoa humana;
“O RE 581.488 entra em desacordo com o inciso III da C.F., pois a dignidade nos autos é medida pela pessoa que possua mais dinheiro para pagar um melhor atendimento dentro do SUS, que é um sistema igualitário e de acesso universal a todos, ou seja, a dignidade é esquecida e só é lembrado o tamanho do bolso de cada um.”
Art. 3º
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
“Mais uma vez entrando em desacordo, pois uma sociedade justa seria onde todos teriam acesso a um sistema de saúde de qualidade provido pelo governo, e não que para ter acesso a esse sistema, as pessoas teriam que pagar a mais para ter acesso. E como ficam as pessoas que não possuem dinheiro? Para aonde vai a sociedade justa?”
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
“Se o país é uma sociedade justa, não pode admitir a seleção dos pacientes do SUS, pois seria injusto, um ter direito a um melhor atendimento, pois tem condição de bancar e o outro enfrentar os problemas que existem na saúde pública, sem ter saída por não ter condição financeira para isso.”
IV- promover o bom de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
“Com a seleção de pacientes, ocorre uma descriminação quanto aos pobres, pois os ricos conseguiriam bancar e ter um melhor atendimento, os pobres não. E o bem de todos não seria alcançado, pois só a minoria rica teria acesso e a maioria pobre não.”
Para, concluir este trabalho quero citar o Art. 196 da Constituição Federal de 1988.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao