peças processuais
MARIA, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, que lhe move JOAQUIM, também já qualificado, por seu procurador que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I-DOS FATOS:
O Autor moveu ação em desfavor da Requerida alegando que comprou um lote situado no setor leste de São Paulo/SP, pagando-lhe, na oportunidade, a totalidade do preço avençado e registrando a respectiva escritura pública no RGI dois dias depois. No dia seguinte, João compareceu ao lote para limpa-lo quando, para sua surpresa, i imóvel tinha sido invadido na véspera por Joaquim e Esmeralda, recém casados, que no local, montaram um barracão e fixaram moradia com seus dois filhos ainda crianças. Após ser intimado por João a sair do local, o casal o expulsou com violência.
O causídico, então diante dos fatos apresentados, ajuizou em, 10/06/2014, ação de reintegração de posse, contra Maria em litisconsórcio com Joaquim, aduzindo que houve esbulho, pleiteando, inclusive, a concessão de medida liminar especial por se tratar de posse nova (menos de ano e dia). Requereu também a fixação de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 reais em razão da violência empregada em defesa da posse pelo casal invasor, com amparo no art. 921,I, do CPC.
II-PRELIMINARMENTE:
Primeiramente é necessário esclarecer a ausência de interesse de agir- adequação. Tendo em vista que a Ação cabível, nesse caso é a reivindicatória, tendo em vista que o autor ainda não havia ingressado na posse do imóvel quando este foi invadido.
Além disso é importante esclarecer que os invasores não tem, qualquer relação jurídica com a alienante (Maria).
Ainda a ilegitimidade passiva “ad causam”. A alienante (Maria) não exerce mais a posse do imóvel.