Peças Alegaçoes Finais
Autos n.º: 2012.09.1.014690-9
REIS DIVINO GOUVEIA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da advogada e estagiário do Núcleo de Assistência Judiciária do UniCEUB (NAJ/Samambaia) que esta subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403,§ 3º, c/c artigo 92 da Lei 9.099/95 do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
aduzindo para tanto as razões de fato e de direito que seguem.
I – DOS FATOS
Conforme exordial de fls. 02, 03 e 04, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público com incurso na pena do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c o art. 121, § 4º, parte final, e o art. 14. II, do Código Penal, por ter, cometido tentativa de homicídio, no dia 23 de junho de 2012, após uma discussão de família em sua residência, esfaqueou de forma livre e consciente, ofendendo a integridade física do Sr. FRANCISCO FERREIRA MARTINS, causando-lhes lesões.
A agressão ocorreu depois que REIS DIVINO GOUVEIA DA SILVA, chegando a sua residência foi agredido por sua esposa, começando uma discussão dentro do quarto do casal, em meio à confusão, a irmã de sua esposa, pensando que seu cunhado estava agredindo sua irmã chamou seu pai o Sr. Francisco Ferreira, a vítima foi tentar conversar com o denunciado para que ele se acalmasse, foi ai que desferiu diversos golpes na vítima.
Foram arroladas as testemunhas para prestarem depoimento ou declarações, conforme o caso, e o prosseguimento do feito (fl. 04).
Foi feito o exame de corpo de delito na vitima, constatando que não houve perigo de vida (fl. 22).
O denunciado foi citado no dia 24/07/2012, às 09hno endereço da CDP/Brasília, ficando ciente do teor do mandado, da denuncia e do prazo para responder a acusação (fl. 77). Por meio de seu