peça - alegações finais
Autos número
CARLOS FRANCISCO, já devidamente qualificado, que lhe promove a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, APRESENTAR suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões aduzidas abaixo:
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público, requerendo sua condenação, nos moldes do art. 159, § 1º do Código Penal. O mesmo, foi interrogado, onde negou as acusações feitas contra si.
Posteriormente foi apresentada sua defesa prévia, onde baseou-se em seu arrependimento, e com isso delegando seus comparsas.
Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas três testemunhas da acusação, dentre estas a vítima, e duas da defesa, tendo sido desistido de todas as demais, bem como o acusado inovando com mais um argumento.
O Ministério Público apresentou suas alegações finais, requerendo a procedência da denúncia, com a consequente condenação do acusado por infração ao artigo 159, § 1º do Código Penal.
A defesa baseia-se, portanto no interrogatório do acusado, bem como nos depoimentos das testemunhas de defesa.
Fica evidenciado com os depoimentos que o acusado não estava envolvido no suposto crime. Tendo em vista, que o mesmo foi OBRIGADO a ficar na casa em vigia da vitima por medo de ser morto por Rogerio que já havia lhe ameaçado caso não fizesse o que ele mandava.
A segunda testemunha de defesa, confirma que Rogerio é perigoso, o qual possui antecedentes criminais. O acusado sustenta seu interrogatório afirmando que Rogerio já havia lhe ameaçado de morte, e caso não o ajudasse com o sequestro isso iria lhe acontecer de fato.
Em suma, toda prova colhida nos autos, é clara no sentido que ninguém reconheceu o acusado como co-autor do delito.
E já que o decreto condenatório exige certeza, não podendo haver dúvida quanto à conduta do acusado, a absolvição aqui se impõe como medida de