Peça Revogação de Prisão Preventiva
MÉLVIO NONO, brasileiro, vendedor viajante, residente e domiciliado nesta comarca, vem a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo e epígrafe, através de sua advogada (procuração em anexo), requerer a Revogação da Prisão Temporária, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
1-) Dos Fatos O requerente teve decretada sua prisão temporária, pois segundo a autoridade policial, no dia 15 de agosto de 2014, teria supostamente incidido nas penas do artigo 213, caput, do Código Penal. A autoridade policial narra em sua representação que o requerente teria estuprado a suposta vítima Levínia. Consta ainda da representação que Levínia é “garota de programa”. Por fim, segundo exame de corpo de delito, realizado na vítima, este concluiu que a mesma teria mantido relação sexual em período inferior a vinte dias. Em razão das alegações da suposta vítima e diante da conclusão do laudo pericial, houve a decretação da prisão temporária do requerente, com fundamento no artigo 1º, II e III da Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989.
2-) Da realidade dos fatos e do Direito
O artigo que fundamentou o decreto de prisão temporária do requerente prevê que:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I – (...)
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);.
Ora, Excelência, em momento algum o requerente foi procurado para que apresentasse sua versão acerca dos fatos.
É bom salientar que Mélvio possui residência fixa, conforme comprovante em anexo, trabalho lícito (CTPS em anexo), não possuindo ainda registro de antecedentes criminais, tanto que faz