Peça de pedido de revogação de prisão preventiva
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo n.º 1111
MARIANO SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 23/01/1960, em Prado – CE, comerciante, residente na rua Monsenhor Andrade, n°. 12, Itaim, São Paulo – SP, vem por meio de seu procurador infra assinado, com base no Artigo 316 do Código de Processo Penal vem requerer:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes:
DOS FATOS
Foi instaurado, inquérito policial contra o investigado, denunciado, a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas.
DO DIREITO
A prisão cautelar é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, mediante a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, porquanto restringe o estado de liberdade de uma pessoa, que ainda não foi julgada e tem a seu favor a presunção constitucional da inocência, nos termos do art. 5º da Constituição Federal. (Requisitos art. 312) No mesmo sentido o artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969) – que declara o direito a um julgamento em prazo razoável, sob pena de incorrer em arbitrariedade. A manutenção da prisão do acusado não merece prosperar, uma vez que este não preenche os requisitos da prisão preventiva elencados no artigo 312 do CPP.
O acusado possui residência fixa e pretende colaborar com toda a persecução penal, no que couber. Não oferece risco à instrução criminal e tampouco aos possíveis envolvidos na persecução penal, razão pela qual não justifica a prisão preventiva. É um trabalhador honesto e tem família que precisa de seu trabalho para o próprio sustento.
A previsão dos artigos 316 e 319 do CPP é clara quanto a