Teoria do ordenamento juridico
Positivismo partem de dois dogmas, verdades indiscutíveis, a primeira característica é que o direito é uma unidade, coerência entre as normas, o direito é completo.
Teoria da norma, pra teoria do ordenamento jurídico. A ciência do direito pegava uma NORMA particular exemplar e tentar entender o direito como um todo.
Santi Romano propõe uma reorganização do direito, a teoria da instituição, seria por instituição e não por matéria, cada empresa deveria ter um código, cada forma de organização social teria um código diferente, essa teoria é muito mais complicada, do que a teoria normal. O Bobbio cita ele porque ele entende que essa forma de codificação segundo as instituições já é uma instituição que não devemos pensar o direito como uma forma isolada, mas sim como um todo. Não deu certo porque a regra anterior era melhor, e quando ele escreveu, foi pra colocar uma contra o outro, seria uma forma ou outra. Se ele soubesse que essa teoria era um aperfeiçoamento tudo bem, primeiro codifica, depois a matéria, depois podemos criar subcódigos. Essa reorganização foi a ”Reorganização do armário”. Entenda a organização para poder verificar o direito. Santi Romano, finalmente explicou o direito sobre a norma jurídica codificada. Kelsen- quais são as tentativas frustradas sobre estudar o direito no ordenamento jurídico a partir de uma norma isolada. Primeiro