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COMO IDENTIFICAR A PEÇA? HC, RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,
LIBERDADE PROVISÓRIA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Quanto mais um homem se aproxima de suas metas, tanto mais crescem as dificuldades.
Goethe
1. Quando se inicia a preparação para a segunda fase do exame de ordem, logo se começa a estudar as peças cabíveis durante a fase do inquérito policial. Este é o início natural da preparação. 2. Verificase que na fase inquisitiva, antes do RECEBIMENTO da denúncia, que demarca o início do processo penal (entendimento do STF), normalmente as peças cabíveis relacionamse à liberdade do nosso cliente, que está privado de sua liberdade ou em vias de ser levado ao cárcere com outras finalidades, podem ser cabíveis, também, o mandado de segurança e a queixacrime. 3. O enunciado do problema, de pronto, exclui a possibilidade do "habeas corpus", pois, via de regra, exige que o examinando tome medida judicial privativa de advogado. O habeas corpus não demanda capacidade postulatória, de modo que poderá ser impetrado por qualquer pessoa. Assim, o habeas corpus, embora admissível na prática real, é inadmitido na prova práticoprofissional. A adoção do HC, diante da sua evidente vedação, desencadeará a reprovação do candidato por equívoco na escolha da peça processual. 4. Todavia, o HC reserva certa "utilidade" para a prova práticoprofissional. Refirmome ao habeas corpus para trancamento de inquérito policial ou de ação penal este tema poderá aparecer nas questões dissertativas. 5. Descartado o HC, é preciso visualizar os instrumentos processuais imediatamente cabíveis para tutelar o direito de liberdade de locomoção. São eles:
(a) relaxamento da prisão em flagrante;
(b) liberdade provisória;
(c) revogação da prisão preventiva. 6. Não ingressarei em minúcias, dedicarmeei apenas a diferenciar as mencionadas medidas. Para tanto, é fundamental levantar e responder duas perguntas: [1.ª pergunta] Há prisão