Peça revogação de prisão preventiva
Babilina, nacionalidade, casada, governanta na fazenda Tal, portadora do RG nº xx, CPF nº xx, residente e domiciliada a rua xx, nº xx, bairro xx, CEP xx, cidade, estado, vem por meio de seu advogado, com procuração em anexo, que esta subscreve, com fulcro no artigo 316, do Código de Processo Penal, requerer
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Decretada pelo MM. Juiz de direito.
I – DOS FATOS
Babilina vem sendo investigada por crime de furto praticado em uma mercearia da cidade. A autoridade policial, levando em conta que Babilina faz frequentes visitas a cidade para fazer compras para a fazenda Tal, onde é governanta, representou acerca da prisão preventiva, por entender que a vinda de Babilina a cidade pode representar riscos a única testemunha do ocorrido. Após ter ouvido o MP, V. Exa. decretou a prisão preventiva da requerente, para resguardar a investigação criminal.
II – DOS DIREITOS
Para se prender preventivamente, é necessário que alguns requisitos estejam presentes. No caso da requerente, estes requisitos estão ausentes. Os termos do artigo 312, do Código de Processo Penal indicam, junto com o art. 313, que será confrontado mais adiante, alguns motivos que geram a prisão preventiva, podendo ser para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Analisando a vida de Babilina, podemos constatar que os riscos previstos neste artigo não estão propícios a acontecerem, visto que a requerente possui bons antecedentes, nunca foi processada, possui 3 filhos e mantém o mesmo emprego fixo a 12 anos na fazenda Tal. Não é de se esperar que uma pessoa com uma vida tão estável pratique um ato que atente contra a sociedade ou que atrapalhe os devidos procedimentos da lei.
O art. 313, do Código de Processo Penal diz: