Crimes

1834 palavras 8 páginas
Classificação dos Crimes

1) Crimes Comuns: É o que pode ser praticado por qualquer pessoa. É definido no Código Penal. Exemplos: lesão corporal, estelionato, furto. 2) Crimes Especiais: São definidos no Direito Penal Especial. Crime que pressupõe no agente uma particular qualidade ou condição pessoal, que pode ser de cunho social. 3) Crimes Próprios: São aqueles que exigem ser o agente portador de uma capacidade especial. Só podem ser cometidos por uma determinada categoria de pessoas. O tipo penal limita o círculo do autor, que deve se encontrar em uma posição jurídica, como funcionário público, médico, etc. 4) Crime de Mão Própria (Atuação Pessoal): Distinguem-se dos delitos próprios porque estes não são suscetíveis de ser cometidos por um número limitado de pessoas, que podem, no entanto, valer-se de outras para executá-los, enquanto nos delitos de mão própria – embora passíveis de serem cometidos por qualquer pessoa – ninguém os pratica por intermédio de outrem. Exemplos: falsidade ideológica, atestado médico e o falso testemunho ou falsa perícia. 5) Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado. Exemplo: lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc. 6) Crimes de Perigo: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas, ou coletivo, quando ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas, tais como nos crimes de perigo comum. 7) Crimes Materiais: No crime material há necessidade de um resultado externo a ação, descrito na lei, e que se destaca a lógica e cronologicamente da conduta. Esse resultado deve ser considerado de acordo com o sentido naturalístico da palavra, e não com relação a seu conteúdo jurídico, pois todos os crimes provocam lesão ou perigo para o bem jurídico. São exemplos o homicídio (morte), furto e

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