Peça revogação da prisão preventiva
Lucas Leite, já qualificado na presente ação penal, vem através do seu advogado constituído, conforme procuração em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 316, do Código Penal, requerer
Revogação de Prisão Preventiva
pelos fundamentos a seguir narrados.
I – Dos Fatos
No dia 20/05/2012, Lucas Leite foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por ter, em tese, praticado o delito do art. 157, parágrafo 2o, inciso II, do Código Penal, nas seguintes condições: por volta das 21 h 30 min. Do dia 04/04/2009, na Ceilândia/DF, as vítimas Grasiele Caroline dos Santos e Hevelen Micaelle da Silva Santos foram perseguidas e abordadas pelo acusado, junto com outros dois indivíduos, sendo um menor. Os suspeitos teriam exigido a entrega dos celulares e outros pertencentes sob ameaça de morte. Com medo, Grasiele entregou seu celular e os ladrões se evadiram pedalando bicicletas.
O réu teve a prisão preventiva decretada após a MM. Juíza Cleuza Martins, da 3a Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, em 23/05/2012, após o recebimento da denúncia. Lucas foi preso em 24/05/2012.
II – Da Fundamentação
No caso acima descrito, não existe de que o réu realmente teria cometido o crime, uma vez que não foi feito reconhecimentos do autor, por parte das vítimas. Não há, também, indícios de que o réu foi autor do crime, pois não foi encontrado o celular da vítima com o acusado, com isso não há motivos para o réu continuar preso.
De acordo com o art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, ou seja, o réu não preenche