peça relaxamento de prisão
Comarca de (GURUPI-TO).
autos nº (xxxxxxxxxxxxxx)
JOSÉ ALVES SOBRINHO, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da cédula de identidade nº ( xxxxxxx ), inscrito no CPF sob o nº ( xxxxxxxxx ), residente e domiciliado na rua (ribeirão das neves, n° 07,setor dos corajosos, Gurupi-To), vem por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, requerer à Vossa Excelência o pedido de
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante nºxxxxxxxx com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
DOS FATOS:
No dia 10 de março de 2014, o requerente estava se deslocando em seu veículo rumo á sua propriedade rural, quando foi abordado por uma equipe da Policia Militar que estava fazendo um patrulhamento naquela região, objetivando encontrar um individuo foragido do presídio de Gurupi.
Educadamente, a requerente desceu de seu veiculo atendendo todas as indagações dos militares, que não satisfeitos, tiveram a impressão de que o mesmo havia ingerido bebida alcoólica, pois relataram que seu hálito estava envolvido por odor etílico. Desse modo obrigaram-no a realizar o teste de alcoolemia no devido aparelho de ar alveolar, fato este que constatou uma concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, após isso foi feita a condução da requerente para a central de flagrantes a fim de se lavrar o auto de prisão pelo crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008. Após a prisão, a autoridade policial lhe negou o Direito constitucional de entrevistar-se com um advogado e seus familiares, e ainda não comunicou o fato ao juiz devidamente competente.
DO DIREITO:
Está tão claro como a luz do dia, que a prisão do Sr José Alves é ilegal, a autoridade