Peça - Relaxamento de prisão em flagrante
Processo no 0235684-69.2012.8.19.0001
Napoleão Bonaparte, brasileiro, [estado civil], vendedor ambulante, portador da cédula de identidade RG no ..., inserido no CPF/MF no ..., residente e domiciliado na Rua [endereço], por sua advogada e procuradora que a esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5o, inciso LXV da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I) DOS FATOS
O requerente encontra-se preso em flagrante delito por ter infringido, de acordo com o inquérito policial, as disposições do art. 180, caput, do CP na forma do art. 14, I do CP c/c art. 33 da Lei 11.343/06.
O Delegado titular da 1a DP, na mesma data prendeu Roberto Querubim, autor de vários “assaltos” a estabelecimentos comerciais, levando dinheiro, relógios e aparelhos celulares dos clientes. Ainda na DP, foi perguntado sobre o destino dos bens subtraídos, dizendo que havia vendido os objetos para um angolano, na Central do Brasil. A partir dessa informação, o delegado de polícia determinou que alguns policiais fizessem uma busca na Central.
Lá chegando, mediante o emprego de violência, coagiram Roberto para que apontasse Napoleão como o receptador. Realizaram uma busca no estabelecimento comercial do acusado, determinando que conduzisse os policiais a sua residência para fazerem uma revista.
Na casa do indiciado, nenhum objeto subtraído por Roberto foi encontrado. Entretanto, encontraram 0,6g de maconha. No momento da prisão, Napoleão informou que é usuário da substância e que não conhece Roberto.
II) DO DIREITO
DA ATIPICIDADE DA CONDUTA
Trata-se, evidentemente, de prisão ilegal, devendo ser imediatamente relaxada.
Primeiramente, não há provas concretas de que o requerente cometeu crime de receptação, já