peça de relaxamento de prisão
Inquérito nº “...”
José Alves, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o número “...”, residente e domiciliado à rua “...”, vem, por seu advogado que esta subscreve ( procuração em anexo ), com escritório no endereço “...”, com fundamento no artigo 39, I, do código de processo civil, respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA, com fundamento nos artigos 5º, LXV da Constituição Federal e 310 do código de processo penal, requer RELAXAMENTO DE PRISÃO pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, o requerente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito do artigo 306 da lei 9503/97 c/c o artigo 2º II, do decreto 6488/08. A medida coercetiva foi embasada em prova produzida contra a vontade do requerente.
No auto de prisão em flagrante consta negativa do direito subjetivo de entrevistar-se com seus advogados e familiares. Ademais, o delegado de policia deixou de comunicar o fato ao juízo competente, tampouco à defensoria pública.
II – DO DIREITO
Pois trata-se de flagrante ilegal, devendo ser imediatamente relaxada.
Em primeiro lugar, a nulidade da prisão é vislumbrada sob ótica do principio do “nemo tenentur se detegere”, isto é ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
A violação à norma é evidente, pois para que ocorra a subsunção do fato ao tipo penal do artigo 306 do CTB. É indispensável a realização de exame no caso o teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, para se aferir se a concentração de álcool descrita no tipo penal fora ou não alcançado. Por se tratar de meio de prova invasiva, ou seja, dependendo da participação ativa do agente, a sua produção só é permitida no ordenamento jurídico de forma voluntaria.
Como, no caso presente o requerente foi compelido a produzir prova contra a sua vontade, a prisão em flagrante e´inquestionavelmente nula, por derivar de