Relaxamento de Prisao - peça top
Josivaldo, Brasileiro, solteiro, CPF... ID..., residente e domiciliado à Rua .... nº ...., vem, por seu procurador e advogado infra-assinado, com escritório à Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, mui repeitosamente perante Vossa Excelência, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
levada a efeito pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
O requerente foi autuado em flagrante delito em 05/05/2015, às .... horas, por ter supostamente subtraído o celular de josefine no dia 04/05/2015, e recolhido posteriormente à delegacia de plantão, pela prática do crime capitulado no art. 157 do Código Penal, onde o agente policial o encaminhou à carceragem.
A prisão em flagrante foi ratificada pelo Inspetor de polícia civil, que comunicou ao Juiz da vara de inquéritos policiais.
O MM. Juiz de plantão converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Verifica-se que, prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.
Não obstante seja esse o seu preciso significado, o certo é que as legislações alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações.
Daí dizer o art. 302 do CPP que se considera em flagrante delito, quem:
I) está cometendo a infração penal; II) acaba de cometê-la; III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em qualquer situação que faça presumir ser o autor da infração; IV) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele o autor da infração.
Ora, MM. Juiz, das três modalidades acima expostas, nenhuma destas ocorreu no caso em tela, conforme pode-se observar do auto de prisão em flagrante.
Não houve flagrante nenhum com relação ao requerente, uma vez que o mesmo, conforme se verifica do auto de prisão em flagrante, o crime foi cometido em 04/05/2015 e a prisão efetuada em