Peça processual
PROCESSO Nº ................
José Alves, brasileiro, solteiro, CPF: ........, portador da cédula de identidade nº........... , residente na rua: ......... nº .............. Bairro: ......... CEP nº.......... Por meio de seu advogada (procuração em anexo) , vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, levada pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DOS FATOS O Requerente foi preso em flagrante delito no dia 10 de março de 2011, pelo fato de ter sido surpreendido pela Policia Militar, dirigindo em uma estrada alcoolizado, sendo esta confirmada pelo teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, logo foi conduzido pelos policiais à Unidade de Policia Judiciária, para ser lavrado Auto de Prisão em Flagrante, pela pratica acima e fundamentos no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008.
Foi verificado que até 12/03/2011 a prisão em flagrante de José Alves não tinha sido comunicada ao juiz competente, e lhe foi negado o direito de falar com sua família e de se comunicar com sua advogada em afronta ao disposto no art. 306 do Código de Processo Penal.
II- FUNDAMENTOS
DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE AO JUIZ COMPETENTE, E À FAMILIA OU À PESSOA INDICADA POR ELE NO PRAZO LEGAL.
De acordo com o art. 306 do Código de Processo Penal a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
O mesmo artigo determina o prazo de 24h depois da prisão para que seja encaminhado o auto de prisão em flagrante ao juiz competente.
No caso verificou-se que a comunicação da prisão em flagrante ainda não foi realizada, logo, não foi devidamente cumprido o disposto no art. 306 do Código de Processo Penal, devido a