Peça processual
Sociedade J. J. Jota Ltda., representada por seu administrador (xxx), já qualificada nos autos da Ação de Pedido de Falência de nº (xxx) que corre perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Pernambuco, conforme docs. (xxx) em anexo, por seu procurador que esta subscreve vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 522 caput do CPC, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVOQue move em face da Sociedade Empresária Dois Irmãos Ltda., conforme docs. (xxx), inconformada com a ilustre decisão do MM juízo de 1º grau, cujo porte de remessa e preparo segue acostado e cujos termos das razões que passa a expor.
Da Decisão Agravada
A Agravante é credora da Agravada, vindo a requerer a decretação da Falência da mesma. Ao ser citada, a Agravante, ao apresentar o sua Contestação, requereu a prestação de uma caução real que garantisse o juízo falimentar, a fim de elidir a decretação da Falência, o que foi prontamente deferido pelo ilustre MM. Juízo. “Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.”
Haja vista a iminência de dano que será causado à parte agravante caso seja mantida a decisão de 1ª instância, vem esta perante esse Egrégio Tribunal pleitear sua reforma.
II. Da Concessão do Efeito Suspensivo
Depreende-se da análise das razões do recurso que haverá iminência de dano ao agravante, caso não seja concedido o efeito suspensivo no recurso, nos termos do art. 558 do CPC, ipsis litteris:
“Art.558 - O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil,