peça processual
AUTOS Nº 147.258.369-2014
ANA ALICE BOGOTÁ, já qualificada nos autos, por intermédio de sua procuradora judicial Camila Aparecida de Lima Suzuki, inscrita na OAB/PR nº 70.777, com escritório profissional sito na Rua Idimão Simão, nº 756, onde recebe citações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de fls. 253, com fulcro nos artigos 500 c/c 515, ambos do Código de Processo Civil, tempestivamente interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA, em face da apelação interposta por TÚLIO INFAME, também já qualificado nos autos de Ação de Despejo, sob nº 147.258.369-2014.
Aclama a Vossa Excelência que o ora recorrido seja intimado a oferecer contrarrazões se desejado, e que os autos sejam devidamente encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, após cumprimento das formalidades de estilo para sua devida reanálise.
Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO.
Campo Mourão, 16 de maio de 2014.
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Camila Aparecida de Lima Suzuki
OAB/PR nº 70.777
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RAZÕES DO RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO
AUTOS Nº: 147.258.369-2014
ORIGEM: 1ª Vara Cível de Maringá – PR
RECORRENTE: ANA ALICE BOGOTÁ.
RECORRIDO: TÚLIO INFAME.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
A autora, ora apelante pretende anuir ao Recurso de Apelação interposto pelo Requerido, sendo que a parte tem interesse na reforma da decisão, diante o exposto a seguir:
I- DOS FATOS
A Apelante é proprietária de um imóvel nesta mesma cidade, firmou contrato com ora Recorrido com fim de aluguel deste imóvel há aproximadamente 6 (seis) meses.
Em cláusula contratual foi estipulado que o imóvel poderia ser ocupado somente para fins