PEÇA PROCESSUAL
I - DOS FATOS O impetrante mantinha em seus quadros funcionais, o Sr. PELÉ DA SILVA, brasileiro, casado, portado do RG nº __________, e do CPF nº ________ e CTPS nº _________, série ______, o qual teve seu contrato de trabalho suspenso em ___/___/____, com o devido Inquérito para Apuração de Falta Grave proposto em prazo regular perante a Vara do Trabalho de Leme - Proc. 2025/2013, por se tratar deste um dirigente sindical. O litisconsorte PELÉ DA SILVA apresentou em sua defesa, alguns documentos e, com base nestes, deduziu o pedido de imediato retorno ao trabalho, o qual foi deferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Leme, com determinação de obrigatória reintegração, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
A autoridade coatora, não se ateve à legislação vigente e do entendimento, que no caso, a suspensão aplicada trata-se da prevista no artigo 494 da CLT, facultada ao empregador que pretenda instaurar inquérito judicial para apuração de falta grave, visando à dispensa do empregado. Tendo que em vista que a reintegração do funcionário foi irregularmente concedida e por tratar-se de uma decisão interlocutória não passível de recurso