Peça processual
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSONº
Alessandro já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem respeitosamente A Vossa excelência, por seu advogado(procuração em anexo) “in fine” assinado apresentar:
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Com fulcro nos Arts.396 e 396ª, ambos do CPP nos termos seguintes:
DOS FATOS
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público contra o denunciado pela suposta prática do tipo penal previsto nos Arts 213 c/c 224 CP”b”.
Segundo a denuncia, os fatos ocorreram em agosto de 2000, incriminando o denunciado por ter praticado um estupro presumido, tendo em vista a deficiência mental da vítima.Tendo inclusive a vitima engravidado mediante a prática do ato sexual forçado.
Na exordial acusatória o promotor afirma que a gravidez foi atestada em laudo de exame de corpo delito, porém na peça inicial havia somente os depoimentos preatados na fase inquisotorial> não havendo portando nenhuma cópia do refrido laudo.
Quanto as provas contida nos autos, estas são frágeis e incapazes de estabelecer a justa causa para a propositura da ação penal.
Outrossim, percebe-se que o Ministéroo Público agiu por conta própria, diante do fato de que a ação não determina, hora e o “penal seria condicionada a representação da vítima ou de seu representante legal.O que de fato não ocorreu.
DOS FUNDAMENTOS:
A denuncia é inepta, pois não determona hora e o “modus Operandi” do denunciado, iolando o príncipio constitucional do contraditório.
Ademais , os fatos narrados na denuncia, ocorreram quando o denunciado era inimputável, portando o fato não pode ser mais julgado pelo juízo criminal.
O ministério Público não poderia propor a Ação, pois sua autoridade não comporta a ação